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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 09:57
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 10:34
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 10:13
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 09:36
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 13:04
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 17:04
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 11:27
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2005 - 10:11
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 03:19
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2005 - 13:17
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 19:07
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 17:24
Supremo nega suspensão de processo de defensor público acusado de falsidade ideológica
O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de Habeas Corpus (HC 85435) impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor de André Luiz Pietro, procurador da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 19:53
Ellen Gracie arquiva ação em que prefeito eleito de Tietê (SP) buscava garantir posse
A ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do STF, determinou o arquivamento de Mandado de Segurança (MS 25184) em que o prefeito eleito de Tietê em 2004, José Carlos Melaré, e seu vice Valter José Consorte buscavam reverter decisão da Justiça Eleitoral que cassou seus registros.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 11:25
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2004 - 16:52
Ex-senador contesta no STF mudanças na nomeação de cargos no porto de Manaus
A lei também permite a extinção de mandatos para a nomeação de novas pessoas em função comissionada naqueles cargos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2004 - 01:00
Prefeitura. Não Prestação de Contas da Aplicação dos Recursos Recebidos. Ressarcimento

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2004 - 20:59
Acusados de fraudar o fisco no Pará pedem Habeas Corpus ao STF
O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83936), com pedido de liminar, em favor dos irmãos e empresários Renato Mauro e Rogério Márcio Menezes Costa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Março de 2020 - 13:16
O alargamento da Concepção de Direitos Humanos na Contemporaneidade: o Direito à Internet?

O escopo do presente trabalho encontra-se assentado em analisar sobre o reconhecimento do Direito à Internet como Direito Fundamental e Humano de todos. Como é cediço à internet veio a surgir a partir da necessida vista na guerra mundial e guerra fria, sobre a importância de estabelecerem uma comunicação segura a fim de trocar informações e dados da guerra. Neste quadrante vai poder ser melhor analisado também, ao decorrer da presente presquisam que, muitos veêm a internet somente como um objeto necessário, mas que sob uma análise mais profunda vai ser vista como uma necessidade a ponto de que torna um direito fundamental de todos, este que se caracteriza o direito que ao qual as pessoas não podem vivem sem. A impotância do direito à internet vai além da utilização de redes sociais, mas vai possibilitar que todos tenham acesso a informação, direitos e outras ferramentas, tendo em vista que na atual época é raro se encontrar pessoas que tenham ciência de seus direitos e por isso o presente vai se pautar embasado sobre análises não somente da legislação brasileira, mas também de visões da Organização das Nações Unidas, por exemplo. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se caracteriza como qualitativa. A técnica principal de pesquisa utilizada foi a revisão de literatura, sob o formato sistemático.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:40
Singelas Pontuações aos Deveres dos Cônjuges: A Valoração dos Vínculos Afetivos na Sociedade Conjugal

Ressaltar se faz imperioso que com a inauguração de uma visão civilista, consolidada, maiormente, com a construção e promulgação do Estatuto de 2002, certos valores que, em momento passado, tinham amplo e farto descanso, já que eram a substancialização das características da sociedade dos séculos XIX e XX, não gozam de sedimento para se nutrir nem sustentáculos robustos para justificar sua manutenção. Ao reverso, passaram a ser anacrônicos e dispensáveis, sendo, por extensão, substituídos por uma gama de novos corolários e baldrames, que refletem a realidade vigente, abarcando os aspectos mais proeminentes da coletividade. Neste diapasão, calha sublinhar, com grossos traços, que o Diploma em apreço abarcou tanto premissas de cunho patrimonialista, oriundas do antigo Códex de 1916, como a visão humanitarista e social preconizada e substancialmente valorizada pela Carta Magna, baseando-se nos valores da pessoa humana, da criança, do adolescente, do idoso, do consumidor, do deficiente e da família. Desta feita, cumpre afirmar que maciças foram as alterações trazidas pela Lei N°. 10.406/2002 que, praticamente, todos os ramos que o constituem sofreram grandes mudanças, dentre os quais está à parte dos Contratos. Denota-se também a relevante valoração de certos mandamentos e preceitos que em outros tempos foram renegados a uma segunda categoria, dentre os quais o princípio da solidariedade familiar, da pluralidade das entidades familiares e da isonomia entre os cônjuges/companheiros, sem olvidar da igualdade entre os filhos

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